Descubra aqui os principais mecanismos de apoio à produção, distribuição e exibição de filmes disponíveis na França e na Europa para o Brasil.
III - ACORDO DE COPRODUÇÃO BRASIL - FRANÇA
O acordo de coprodução franco-brasileiro assinado em 2005 permite a um filme obter a dupla nacionalidade, brasileira e francesa, com uma participação minoritária (financeira e artística) de pelo menos 20%.
Do lado francês os vantagens são os seguinte :
- acesso ao fundo de apoio automático destinado ao produtor (percentual em função do número de pontos obtidos na grade da tabela financeira);
- acesso ao fundo de apoio destinado ao distribuidor;
acesso às quotas de difusão das emissoras de televisão européias, ou seja, se um filme brasileiro figura no acordo de co-produção, o conjunto dos pontos brasileiros se tornam europeus;
Do lado brasileiro os vantagens são os seguinte :
- acesso às leis de incentivo fiscal (lei do audiovisual) ;
- acesso às quotas de filmes brasileiros no circuito comercial nacional ;
O objetivo da reforma do ano passado consiste a reduzir o patamar a 20%, o que permitirá montar uma coprodução mais facilmente, com um apoio financeiro minoritário menos elevado. Isto facilitará notadamente o desenvolvimento de coproduções minoritárias brasileiras em filmes de iniciativa francesa; atualmente, visto a diferença bastante pronunciada dos orçamentos médios dos filmes entre os dois países, é praticamente impossível encontrar no Brasil 30% do financiamento de um filme francês.
A obrigação de respeitar a proporcionalidade entre o apoio financeiro e o apoio criativo e técnico. Pode provocar um problema no caso de um filme brasileiro obter um financiamento elevado na França. Contudo é importante ressaltar que a comissão de outorga não exige uma estrita proporcionalidade entre estas duas participações.
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