FONDS SUD CINEMA

Ajuda seletiva para a produção cinematográfica de países em desenvolvimento: África, Haiti, Caraíbas, Oceano Índico, América Latina, Ásia, Oriente Médio, Europa Central e Oriental


REGULAMENTO DA COMISSÃO FONDS SUD

1) APRESENTAÇÃO

Criado em 1984 já participou em mais de 340 longas-metragens. Financiado pelo Ministério da Cultura e da Comunicação (Centro Nacional da Cinematografia/CNC) e o Ministério dos Assuntos Estrangeiros.

Este fundo diz respeito aos projetos de filmes de ficção, animação ou documentáros de criação destinados à exibição em salas comerciais na França e no exterior. Muitos foram selecionados e/ou premiados em festivais internacionais.

Há 03 tipos de ajuda:
  • à produção
  • à finalização
  • à roteirização


2) CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DE AJUDA

a) Os países beneficiados são todos os da África, América Latina, Oriente Médio (à exceção de Israel, Turquia, a partir de 1992, Kuweit, Qatar, Bahrein, Oman, Arábia Saudita, Emirados Árabes), Ásia (à exceção de Coréia, Japão, Singapura, Taiwan) mais os países da Europa Central e Oriental: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croátia, Sérvia e Montenegro, Macedônia, Armênia, Geórgia, Azabairjão,Kazaquistão, Kirghiszistão, Ouzbeiquistão, Tadjikistão e Turkmenistão.

O diretor deve ser originário de um dos países supra-mencionados.

É obrigatório uma produtora de um destes países. (Por ocasião da inscrição do projeto não é preciso constar uma produtora de jurisdição francesa).

As locações devem ser aquelas dos países supra-mencionados (75% no mínimo). Em nenhum caso um projeto de filme de um diretor oriundo de um dos países supra-mencionados não pode ser rodado em países não anteriormente mencionados.

O idioma do filme deve ser de um dos países supra-mencionados ou no idioma francês.

b) O filme deve ser um longa-metragem, ou seja, duração de projeção superior à 01 hora. Em se tratando de obra cinematográfica, a primeira exibição deverá ocorrer em salas de cinema.

O orçamento estimado total não pode ser superior a 3.000.000,00 euros.

c) Tais ajudas não podem ser concedidas a um projeto cujas filmagens já tenham sido iniciadas por ocasião da data da comissão plenária.

d) Um projeto pode ser apresentado duas vezes, desde que tenham sido efetivamente feitas as modificações no roteiro. O Comitê de Leitura será o único a julgar sobre tais alterações. Uma terceira apresentação do filme pode vir a acontecer no âmbito das solicitações de ajuda à finalização (em conformidade às condições abaixo).

3) MODALIDADES DE AJUDA

a) Ajuda concedida é uma subvenção de um montante de:
- 7.600,00 euros (ajuda à roteirização)
- 46.000,00 euros (auda à finalização)
- 152.000,00 euros (ajuda à produção)

b) Tal subvenção deve beneficiar estritamente o projeto designado e realizado pelo diretor inicialmente previsto.Não pode em nenhum caso ser empregada em qualquer outro projeto.

c) A subvenção provém do CNC (50%) e do Ministério dos Assuntos Estrangeiros (50%). A parte proveniente do CNC só poderá ser utilizada em despesas engajadas na França (ver anexo 2). A grade de repartição das despesas na França, incluindo ajuda à finalização, é a seguinte:

- 40% no máximo pode ser destinado à despesas de produção
- 50% no mínimo em despesas de pós-produção
- 10% podem ser empregados a título de despesas gerais

A parte proveniente do Ministério dos Assuntos Estrangeiros pode em parte ou no total ser empregada em um dos países supra-mencionados para despesas ligadas à produção.

d) A remessa desta subvenção é subordinada:

- à apresentação de um conjunto de contratos ligados ao projeto, notadamente os contratos dos direitos autorais (roteirista e diretor) e os contratos ligados aos financiamentos do filme.
- à demonstração de um contrato de co-produção assinado entre a produtora de um dos países supra-mencionados e uma produtora de jurisdição francesa a quem será entregue a totalidade da subvenção.

Tal contrato deverá mencionar que entre 25 a 50% do montante da subvenção deverá ser empregado em um dos países supra-mencionados. O percentual definitivo será comunicado ao término da primeira semana de filmagens por correio normal entre os dois produtores. Uma parte deste percentual poderá ser entregue diretamente pelo CNC, de acordo com o regulamento das despesas elegíveis, nos países supra-mencionados no âmbito de uma concessão de crédito (délégation de créance) concedida pela produtora de juridisção francesa.

Uma co-produção oficial (no sentido de um acordo intergovernamental de co-produção) com a França não é obrigatória.

e) A ajuda será acordada, em princípio, em três partes:

- 20% por ocasião da assinatura da convenção mediante apresentação de um plano de financiamento real e de cartas de engajamento onde apareçam financiamentos adquiridos a altura de 40% do orçamento (fora do FONDS SUD CINEMA)
- 30% mediante apresentação de um atestado acusando o término da primeira semana de filmagens co-assinado pelo diretor e produtor e do correspondência trocada entre os dois co-produtores
- 50% mediante apresentação das faturas pagas, a altura de 90% do total da subvenção alocada. Estas faturas devem ser certificadas e conter referências sobre a obra em questão.

O saldo da subvenção será entregue após a apresentação dos documentos contábeis justificando as despesas de um montante pelo menos equivalente ao da subvenção, podendo incluir despesas gerais (no máximo de 10% da subvenção).

f) A decisão da ajuda é válida por 18 meses, período sujeito a prorrogação de 2 anos e meio em casos justificáveis e por razões reconhecidas válidas pela Administração.Caso neste prazo as filmagens não aconteçam a ajuda perde sua validade.

g) Em contrapartida à ajuda financeira, o realizador e o produtor se engajam a incluir nos créditos de início do filme e nas peças promocionais (cartazes, site internet, releases, etc.) a seguinte menção:
Com a participação do
FONDS SUD CINEMA
Ministère de la Culture et de la Communication-CNC
Ministère des Affaires Etrangères
(France)


O Ministério dos Assuntos Estrangeiros e o Ministério da Cultura e da Comunicação poderão utilizar , no limite habitual de 03 minutos, trechos do filme em qualquer suporte subvencionado. O material, de divulgação referente ao filme (trailers, entrevistas, etc.) poderá ser colocado à disposição dos ministérios.


h) Acumulação com outras ajudas

Tal ajuda não pode ser cumulativa nem com o l'avance sur recettes (avanço de receitas) destinado a filmes de língua francesa, nem com ajuda a filmes em língua estrangeira (AFLE), acordadas pelo CNC. Portanto se o projeto obtém igualmente uma ou outra de tais ajudas, é obrigatório renunciar a uma de tais ajudas.

Esta subvenção é por outro lado cumulativa com o Fonds Image Afrique do Ministério dos Assuntos Estrangeiros, e demais fundos.

4) AJUDAS PARA FINALIZAÇÃO E ROTEIRIZAÇÃO

Ajuda à finalização é unicamente destinada aos projetos já apresentados para ajuda à produção e recusados pela comissão plenária. O montante máximo de ajuda concedida é de 46.000,00 euros.
O pedido de ajuda à finalização deve ser apresentado também antes da data limite do depósito dos dossiês.
Um máximo de cinco solicitações de ajuda à finalização é aceito por comissão.

A ajuda à roteirização se inscreve no contexto da ajuda à produção. A comissão plenária pode desejar que uma ajuda à roteirização seja concedida. Neste caso o roteiro deve ser trabalhado novamente ou com um consultor em roteiros, ou com um co-roteirista.
O montante de ajuda à roteirização é de 7.600,00 euros. A divisão da ajuda se faz mediante acordo entre as partes envolvidas.

5) EXAME DOS PROJETOS

Uma comissão de profissionais é encarregada de examinar as solicitações. Em seguida dá um parecer em função da qualidade artística do projeto e sua operacionalidade.

Tal comissão é integrada por um presidente, cinco membros titulares e membros reservas.
Existem quatro comissões de pré-seleção e quatro sessões plenárias (em princípio nos meses de fevereiro,maio,julho, outubro) por ano.

A comissão plenária é precedida por uma comissão de pré-seleção composta de três comitês. Cada comitê é constituída por 04 membros: o presidente, 2 membros da comissão e um leitor roteirista profissional. Os representantes das Administrações (Ministério dos Assuntos Estrangeiros e CNC) assistem enquanto observadores. O representante do Ministério dos Assuntos Estrangeiros se encarrega do processo verbal de cada comitê. Além do roteiro e dos documentos que acompanham o projeto a informação é completada pelo visionamento de obras de referência realizadas precedentemente pelo diretor, em vhs ou dvd. Cada comitê analisa um número máximo de 14 roteiros.
Os pareceres da comissão não estão sujeitos a nenhum tipo de recurso.

6) INSCRIÇÃO DOS DOSSIÊS

O Ministério dos Assuntos Estrangeiros via a Direção do Audiovisual Exterior é quem apresenta os dossiês diante da comissão.
Os dossiês devem ser depositados ou junto aos serviços culturais das embaixadas francesas nos países supra-mencionados que se encarregarão de enviar a Paris, ou diretamente no Ministério dos Assuntos Estrangeiros em Paris.

Os serviços culturais franceses são informados das datas limites para o depósito dos dossiês em Paris, por outro lado eles podem facilitar o envio de roteiros pela mala diplomática sabendo ser necessário enviar os projetos uma semana antes da data limite indicada.

Demais informações práticas estão indicadas aqui.

A listagem dos documentos a serem fornecidos, o formulário e o calendário das comissões estão disponíveis no site mas igualmente nos serviços culturais e podem ser enviados a pedido por mail ou via fax pelo Ministério dos Assuntos Estrangeiros.

Acompanhamento das solicitações e endereço para envio dos dossiês:


MINISTERE DES AFFAIRES ETRANGERES ET EUROPEENNES
Nathalie STREIFF
Direction générale de la mondialisation, du développement et des partenariats
27, rue de la Convention, 75015 - Paris - França
Tel : (00 33) 1 43 17 84 97 / Fax: (00 33) 1 43 17 89 57
nathalie.streiff@diplomatie.gouv.fr

7) CONCESSÃO DA AJUDA

A implantação das convenções e o acompanhamento dos financiamentos são feitos pelo Centro Nacional da Cinematografia/CNC.

Acompanhamento das ajudas concedidas, implantação das convenções, envio da ajuda:

CENTRE NATIONAL DE LA CINEMATOGRAPHIE
Direction des affaires européennes et internationales
3,rue Boissière - 75116 PARIS - França
Tel : (00 33) 1 44 34 38 17 /Fax : (00 33) 1 44 34 36 59
jacqueline.ada@cnc.fr




ANEXO 1 : DESPESAS ELEGÍVEIS NOS PAÍSES SUPRA-MENCIONADOS

  • Remuneração dos técnicos e artistas (não incluindo diretor e produtor) mais encargos sociais
  • Compra e aluguel de figurinos e cenários
  • Aluguel e transporte dos meios técnicos: câmera, som, luz, maquinário.
  • Compra e transporte de suporte filme, suporte som
  • Pós-produção



ANEXO 2: DESPESAS ELEGÍVEIS NA FRANÇA

Produção:

  • Despesas ligadas ao emprego de técnicos franceses (salários e encargos sociais) para as seguintes funções: diretor de fotografia, engenheiro do som, diretor de arte.
  • Compra do negativo (imagem, som) na França Aluguel de material na França: câmera filme, câmera digital e respectivos transporte.

Pós-produção:

  • Trabalhos relativos a: laboratório (revelação), montagem imagem, montagem som, mixagem, kinescopagem, marcação de luz, créditos do filme, tradução, legendagem francês e inglês, cópia zero e primeiras cópias (1 VO, 1VOST francês, 1 VOST inglês), internegativo, dolby.
  • Despesas ligadas ao emprego de técnicos franceses (salários e encargos sociais) para as seguintes funções:montador imagem, montador som, responsável mixagem.

Para ajuda à finalização:

As despesas aceitas corrrespondem à listagem referente à pós-produção à exceção dos trabalhos de laboratório (revelação).

Qualquer outra despesa não figurando nesta listagem será objeto de análise caso a caso.

Lembrando: despesas não elegíveis junto ao FONDS SUD CINEMA

  • Salários dos produtores, diretores de produção, diretores, atores;
  • Despesas com alojamento, viagens, táxi;
  • Cópias para distribuição;