AIDE AUX CINÉMAS DU MONDE
Apoio aos cinemas do mundo
O Aide aux Cinémas du Monde é uma ajuda seletiva reservada aos projetos de longa metragem de ficção, de animação ou de documentário de criação destinados a uma primeira exibição nas salas de cinema. Ela pode ser cedida antes da execução (ajuda na produção). Os projetos que não forem submetidos à ajuda antes da execução podem ser apresentados para obter uma ajuda após a execução (ajuda na finalização).
O Aide aux Cinémas du Monde oferece uma porta de entrada única aos cineastas do mundo inteiro. Ela visa abrir, tornar mais atrativa e mais simples a associação de cineastas e profissionais do mundo inteiro que queiras coproduzir obras que contribuirão para promover a diversidade cultural.
ACM DISTRIBUTION
Desde 2012, o Aide aux Cinémas du monde (ACM), gerido pelo CNC e pelo Institut français, oferece suporte aos filmes de longa metragem que tenham uma coprodução internacional com a França. ACM Distribution é um novo dispositivo que busca apoiar e promover a distribuição e a circulação internacional dos filmes ACM coproduzidos com um país de fora da Europa. Esta iniciativa recebeu o apoio do programa Europe Créative - MEDIA de la Commission européenne.
MODALIdades de candidatura
Atenção: O site online está fechado todas as noites entre 22h e 1h para manutenção.
Todos os dossiê entregues fora das datas de candidatura serão recusados.
A apresentação dos dossiês acontecerá unicamente online.
Documentos para baixar:
> descrição completa
> instruções para candidatura online
CONTEXTo
No contexto dos festivais internacionais de cinema de Cannes e de Amiens, em maio e novembro de 2011, o Ministro da Cultura e da Comunicação, o Ministério dos assuntos estrangeiros e europeus, o Presidente do CNC e o Presidente do Institut français expressaram aos profissionais do cinema seu desejo comum de instituir em 2012 uma nova ajuda seletiva, que se extenderia geograficamente e reforçaria os dispositivos de apoio às coproduçõesn aux coproductions internacionais realizadas em línguas estrangeiras: Fundos Sul Cinema e Ajuda aos Filmes em Língua Estrangeira (Aide aux films en langue étrangère - AFLE) .
Esta ajuda, denominada « aide aux cinémas du monde » foi concebida em um acordo entre os profissionais engajados no projeto, foi apresentado às autoridades competentes da Comissão europeia no outono de 2011 e autorizada no dia 6 de fevereiro de 2012. O decreto que instituiu a ajuda foi publicado no Jornal oficial do dia 24 de abril de 2012.
DESCRição
O Aide aux Cinémas du Monde é concedido a uma sociedade de produção estabelecida na França[1] no caso de uma coprodução com uma empresa de produção estabelecida no exterior. Ela é reservada aos projetos de longa metragem (ficção, animação, documentário de criação) destinados a uma primeira exploração nas salas de cinema.
As exibições serão selecionadas em função de seu grau de excelência artística, de sua capacidade de apresentar ao público francês e estrangeiro olhares diferentes e sensibilidades novas, assim como a fragilidade relativa à trama profissional à qual essa obras pertencem.
A atribuição de ajudas foi decidida pelo presidente do CNC e o presidente do Institut français após o parecer de uma comissão composta de personalidades reconhecidas na área e composta por 13 membros, entre eles um presidente e dois vice-presidentes. A comissão é dividida em dois comitês: um para os primeiros e segundos filme, outro para os projetos de diretores estabelecidos. A análise dos projetos se organiza em diversas etapas: comitê de leitura, commissão plenária, comitê de contas e decisão dos presidentes do CNC e do Institut français.
Em 2015, o orçamento total oferecido pela ajuda foi de 6 miliões de euros. A cada ano, 4 sessões são organizadas e 50 projetos são premiados.
eLIGIBILIdade
• A obra deve ser coproduzida por uma produtora estabelecida fora da França e dirigida por um estrangeiro (ou francês por exceção).
• O idioma da produção pode ser a(s) língua(s) oficiais ou usuais do país estrangeiro do diretor ou do território onde as cenas foram gravadas.
• A ajuda antes da realização deve ser requisitada antes do início das gravações.
• A ajuda após a realização deve ser requisitada pela sociedade de produção estabelecida na França[1] e só abrange os projetos que não obtiveram a ajuda antes da realização.
MONTANTe Da ajuda
O montante acordado vai até 250 000 € para ajuda na produção e 50 000 € para ajuda na finalização. Ele não pode ultrapassar 50 % da parte de financiamento francês; ao mesmo tempo, esta taxa é de 80% para os primeiros ou segundos longa metragens de um diretor, para os filmes com um orçamento inferior a 1 250 000 € e para os filmes coproduzidos com países de poucos recursos.
> consultar a lista de países com poucos recursos
OBrIGAções DE Despesas (CF da DESCRIção COMPLETa)
Uma parte das despesas igual a 50% da ajuda do aide aux cinémas, no mínimo, deve ser feita no território francês.
Para as obras coproduzidas com uma empresa de produção estabelecida em um país citado no anexo 1 do descritivo, uma parte das despesas igual a 25% da ajuda do aide aux cinémas, no mínimo, deve ser feita no território do ou dos países estrangeiros.
Finalmente, os filmes cujos orçamentos finais excedam 2 500 000 € deverão responder às condições do CNC.
> consultar a lista de países com cinematografias mais frágeis
GESTão Do DISPOSITIvo
O Aide aux Cinémas du Monde é coordenado pelo Institut français, pelo Ministério dos assuntos estrangeiros e do desenvolvimento internacional (MAEDI) e pelo CNC. O pedido de apoio ao aide aux cinémas du monde é efetuado online, através do « formulário de requisição ». O CNC preparou um documento para ajudar no preenchimento da requisição. Informações práticas complementares e os documentos necessários para realizar a requisição estão indicados no « descritivo completo ». Para qualquer dúvida sobre o funcionamento deste apoio, acesse a sessão de « Perguntas frequentes e respostas (FAQ) ».
> acessar o formulário
> baixar a descritivo completo
> consultar o FAQ
aide aux cinémas du monde: calendário de comissões de 2016
As datas indicadas estão sujeitas à mudança.
Agenda 2016
As datas exatas serão fixadas após a indicação dos membros da comissão 2016
Ajuda na produção
COMISSÃO 01
Candidatura: 1° a 10 de março de 2016
Comitês de leitura: metade de junho de 2016
Comissão plénière: metade de julho de 2016
COMISSÃO 02
Candidatura: 1° a 10 de junho de 2016
Comitês de leitura: metade de setembro de 2016
Comissão plénière: metade de outubro de 2016
COMISSÃO 03
Candidaturas: 1° a 10 de setembro de 2016
Comitês de leitura: metade de novembro de 2016
Comissão plénière: metade de dezembro de 2016
COMISSÃO 04
Candidaturas: 1° a 10 de dezembro de 2016
Comitês de leitura: começo de fevereiro de 2017
Comissão plénière: metade de março de 2017
Ajuda na FINalização
COMISSÃO 01
Candidaturas: 23 a 27 de maio de 2016
1a Comissão plenária: metade de julho de 2016
COMISSÃO 02
Candidaturas: 22 a 26 de agosto de 2016
2ª Comissão plenária: metade de outubro de 2016
COMISSÃO 03
Candidaturas: 7 a 10 de novembro de 2016
3ª Comissão plenária: metade de dezembro de 2016
COMISSÃO 04
Candidaturas: 23 a 27 de janeiro de 2017
4ª Comissão plenária: metade de março de 2017
COMITES DE CHIFFRAGE (CC) 2016
23 de março de 2016
Abril de 2016 (data a confirmar)
Maio de 2016 (data à confirmar)
Metade de junho de 2016 (data a confirmar)
Metade de julho de 2016 (data a confirmar)
Metade de setembro de 2016 (data a confirmar)
Metade de outubro de 2016 (data a confirmar)
Metade de novembro de 2016 (data a confirmar)
Metade de dezembro de 2016 (data a confirmar)
CONTATOS do CNC no Institut français
Magalie Armand
+33 1 44 34 38 82
magalie.armand@cnc.fr
Saâd Ramdane
+33 1 44 34 38 80
saad.ramdane@cnc.fr
Thomas Canet
Tél. 01 44 34 13 25
thomas.canet@cnc.fr
Chrystelle Guerrero
Tel. +33 1 44 34 34 29
chrystelle.guerrero@cnc.fr
Direção de negócios europeus e internacionais (DAEI)
3, rue Boissière
75116 Paris
1.São consideradas empresas estabelecidas na França, as empresas de produção que exerçam efetivamente uma atividade por meio de uma instalação estável e durável e cujo número social esteja cadastrado no França, em outro Estado da União europeia ou em um Estado que faça parte do acordo sobre o Espaço econômico europeu. Para as emresas de produção cujo número social esteja situado em outro Estado membro da União europeia, o documento sobre a condição de estabelecimento da França, sob a forma de estabelecimento estável, de ramo ou de agência permanente, não é exigido até o momento da transferência do apoio.